A Lei Federal 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), que entra em vigor em agosto de 2020, deve aquecer o mercado de trabalho para profissionais da área de Segurança da Informação.
Sancionada em agosto de 2018, a LGPDP tem o objetivo de regulamentar o tratamento de informações pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
Nas Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs), o interesse pelo tema vem crescendo entre estudantes do curso superior tecnológico de Segurança da Informação.
Na Fatec São Caetano do Sul, localizada na Região do ABC, desde o segundo semestre de 2018, dez Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) abordaram o tema “São projetos diversificados que vão desde manuais de melhores práticas até estudos de caso sobre implementação em empresas”, relata o coordenador do curso, Almir Alves. “Alguns dos alunos, autores dos projetos, já prestam consultoria a quem precisa se adequar às novas regras de proteção e transparência.”
De acordo com o educador, desde 2017, quando lei similar foi implantada na Europa, foram criados 500 mil postos de trabalho naquele continente. A expectativa é de mais um milhão de empregos nos próximos dez anos.
“A LGPDP vale para todos, independentemente de tamanho ou ramo de atividade. Por isso a demanda por profissionais que possam orientar ou executar as adaptações necessárias já está crescendo”, afirma Alves. “Com exceção de analista de segurança, que é uma das atividades essenciais do tecnólogo de Segurança da Informação, a implantação das novas regras foi a principal ocupação dos profissionais do setor, uma vez que muitas empresas não quiseram deixar as adaptações para a última hora.”
Uma das áreas que mais contrata é a da Saúde. “Imagine a quantidade de pacientes que deixam no hospital suas informações pessoais ao precisar de uma consulta ou de um atendimento de emergência.
Se houver um vazamento em massa desses registros, as penalidades podem deixar a instituição em situação muito difícil diante da justiça”, complementa Alves.
As punições a quem descumprir a nova lei variam de advertência simples a multas de até 2% do faturamento líquido da empresa, podendo chegar a R$ 50 milhões.