Por Elias Lubaque
Na sexta-feira, 14, um professor da rede estadual de ensino, EE PEI Ana Maria Poppovic, no bairro do Campanário, foi levado a delegacia pelos Policiais Militares, o delegado lavrou um Boletim de Ocorrência e aprendeu o computador e aparelho celular do docente para averiguar a denúncia feita pela mãe de um adolescente de 16 anos que o ‘educador’, estaria aliciando o menor para prática de sexo.
O vereador Cabo Angelo, foi o primeiro contato da mãe sobre o que estava acontecendo. Segundo Angelo ele foi procurado pela mãe do adolescente que contou sobre à exploração sexual de menor e conduziu para desmascarar o professor e que com base na gravidade passou a monitorar junto com a mãe, toda a movimentação de mensagens do aluno. “Há alguns dias, recebi uma mensagem de uma mãe onde dizia que seu filho menor de idade estava recebendo mensagens de cunho sexual de um professor da rede estadual. Ele oferecia uma quantia em dinheiro. Inicialmente começou com R$ 120,00 para que o aluno deixasse ele (o professor) praticar sexo oral no aluno. Com a negativa do aluno, ele aumentava a quantia que chegou ao valor de R$ 180,00. O aluno tentando se esquivar dizia que não tinha essa orientação sexual e que não poderia aceitar, ao que o professor respondia que isso era normal, que outros amiguinhos dele, também alunos das escolas, já tinham aceitado”, revelou o vereador.
Ontem, sexta-feira, por das 18h, o professor entrou em contato querendo marcar um encontro com o aluno e disse que até pagaria um UBER para que o garoto fosse até sua residência e pagava outro UBER na volta. Foi quando a mãe entrou em contato com o vereador Cabo Angelo. “A mãe imediatamente me chamou e disse para o garoto “aceitar o encontro” e assim foi feito. Me passou a placa do UBER e o endereço do professor. Assim que o garoto chegou na casa e o professor abriu o portão, eu entrei junto e dei voz de prisão. Liguei 190, pedi o concurso da Polícia Militar para a condução até o Distrito Policial onde após ciência da autoridade de plantão, foi elaborado um B.O por crime tentado de exploração de vulnerável “, revela o vereador Cabo Angelo.
O caso foi registrado no 3º DP e o delegado elaborou o Boletim de Ocorrência, apreendeu o computador e aparelho celular a fim de verificar se existe mais conteúdo com crianças e adolescentes ou mesmo se ele participa de uma rede de pedofilia.
Nas redes sociais o vereador Cabo Angelo contou a história do qual se indignou. “Como se não bastasse os últimos acontecimentos nas escolas, ainda temos que nos preocupar com mais essa situação. Como o professor ainda consta como averiguado eu não posso revelar nada sobre ele, fica o alerta aos pais e mães: cuidem da segurança dos filhos nas redes sociais e na internet em geral. Não permita que esse mal chegue na sua casa. É melhor prevenir do que remediar e temos a obrigação de cuidar e proteger as nossas crianças’, alertou o vereador. Assista o vídeo: https://www.instagram.com/p/CrDkBLYAJik/
O delegado de polícia, Thiago Ferrari, e sua equipe registrou no Boletim de Ocorrência a seguinte observação: “apesar dos elementos de prova colhidos, nessa frase preliminar, indiquem a prática de crime, nebulosa se configura a situação flagrancial da conduta do investigado, razão pela qual deixa-se de lavrar o respectivo auto de prisão em flagrante”.
No caso da situação flagrancial, elaborado pelo delegado do 3º Distrito Policial de Diadema, Thiago Ferrari, o professor de Direito Penal na faculdade Anhanguera e Zumbi dos Palmares e advogado, Dr. Elton Candido, do escritório Candido e Oliveira Advocacia, explica sobre a situação.
“A natureza jurídica da prisão em flagrante de acordo com a lei penal processual brasileira, consiste em uma espécie de prisão cautelar. Cabe acrescentar, que a instauração de inquérito policial para crimes que desafiam ação penal pública incondicionada pode ser realizado de ofício pela autoridade policial. Ocorre que, para caracterização do estado flagrancial necessário estar presente não apenas a materialidade delitiva na infração penal, bem como que exista indícios suficiente de autoria, sem isso a autoridade policial sendo cautelosa deve prosseguir com a investigação sem lavrar o respectivo auto de prisão em flagrante (APF)”.