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Calamidade pública não dispensa teto de gastos e regra de ouro
Economia
Publicado em 18/03/2020

O estado de calamidade pública a ser pedido pelo governo ao Congresso não elimina a necessidade do cumprimento do teto de gastos nem da regra de ouro, esclareceu hoje (17) à noite o Ministério da Economia. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, o mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) flexibiliza apenas a meta fiscal.

Além do déficit primário, o estado de calamidade pública permite o descumprimento do limite de gastos com o funcionalismo e da trajetória da dívida pública. Esses problemas, no entanto, não ameaçam a União, que está distante das travas impostas pela LRF nos dois quesitos.

O déficit primário é o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) originalmente estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – poderá ter meta de R$ 124,1 bilhões de déficit.

Na segunda-feira, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, tinham informado que o governo mandaria um projeto de lei para alterar a meta , por causa do agravamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus. No entanto, a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública dispensaria o cumprimento da meta sem a necessidade de alteração da LDO. (Agência Brasil)

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