Projeto de lei do Executivo, já aprovado pela Câmara Municipal, cria a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), vinculada à Procuradoria Geral do Município. O objetivo da CCP é a celebração de acordos diretos com credores de precatórios, que são requisições para o pagamento de quantias devidas por entes públicos após condenações em ações judiciais.
Será um instrumento para que haja redução do valor global dos precatórios municipais através do chamamento de cada credor, obedecida a ordem cronológica, para que seja efetivado acordo direto.
A negociação direta garante agilidade para o credor e economia para os cofres públicos, pois quando se efetua o acordo direto, é aplicado um deságio de até 40% sobre o valor atualizado do precatório. Sem a Câmara de negociação, o pagamento dos Precatórios é feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitada a ordem cronológica e os preferenciais (doença ou idade), conforme depósitos mensais realizados pelo município.
A Câmara de Conciliação de Precatórios será composta por três membros titulares e três suplentes, de livre escolha e nomeação do chefe do Poder Executivo.
A convocação dos titulares de créditos de precatórios para a celebração de acordo direto ocorrerá sempre por meio de edital, publicado no portal da Prefeitura de São Caetano com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a sessão de conciliação.