O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, e um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, e abastecimento de água.
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
O deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP) é um dos defensores da prestação dos serviços de saneamento por blocos. “Temos que estimular a regionalização dos serviços de alguma forma, estimular que se façam blocos regionais para a prestação de serviços. Também acredito que para melhorar a qualidade dos serviços temos que trazer capital privado”, afirma Moreira.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
Relator do Novo Marco Legal do Saneamento na Câmara dos Deputados, Geninho Zuliani (DEM-SP), explica que a expectativa é que os investimentos privados na área de saneamento possam alcançar R$ 600 bilhões.
“O Novo Marco Regulatório traz uma facilidade para as privatizações, para as parcerias público-privadas, para concessões, para subdelegações. Como os estados, municípios e a União estão sem dinheiro, sem potencial de investimento, abrimos o mercado para receber dinheiro”, explica o parlamentar.
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, em São Paulo, 21 municípios têm os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados por empresas privadas. Nessas localidades, o índice de coleta de esgoto chega a 96,3% e o atendimento urbano de água alcança 99,9% da população.
Novo Marco Legal do Saneamento - Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo. (Agência do Rádio)