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Justiça Eleitoral determina recolhimento dos wind banners
Política
Publicado em 22/10/2024

A Justiça Eleitoral ordenou o recolhimento dos wind banners do candidato à Prefeitura de São Bernardo do Campo, Alex Manente (Cidadania), por não incluir o nome do seu vice, Paulo Chuchu, nos materiais de campanha. A decisão, assinada pelo juiz Mauricio Tini Garcia, da 409ª Zona Eleitoral, estipula um prazo de 12 horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$10 mil.

A determinação foi emitida após uma representação apresentada pela Coligação SBC Cada Vez Melhor, encabeçada pelo candidato Marcelo Lima (Podemos), que fundamentada na irregularidade da propaganda eleitoral. Segundo a decisão, os materiais de campanha no formato de windbanners violam o artigo 36, parágrafo 4º, da Lei 9.504, ao não incluir o nome do candidato a vice-prefeito, infringindo a legislação eleitoral.

O juiz deferiu a tutela provisória de urgência, estabelecendo a multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento.

A Coligação SBC Cada Vez Melhor também alega que os materiais de campanha utilizam as cores de outra campanha adversária e incluem a frase "São Bernardo Vai Vencer o Medo", o que, segundo eles, incitaria sentimentos de ódio entre os eleitores. 

Os pedidos da coligação incluem: retirada imediata dos materiais de campanha irregulares; confirmação da liminar para recolhimento definitivo dos materiais; perda do material apreendido e possíveis sanções adicionais.

Esta não é a primeira decisão favorável à coligação "Cada Vez Melhor". Na última sexta-feira (18), a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar contra o candidato Alex Manente, determinando a remoção de um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, no qual divulgava informações falsas sobre Marcelo Lima, que ainda ganhou direito de resposta.

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