O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, plataforma de transporte de passageiros.
Para Moraes, existe entre as empresas de aplicativo de transporte e os motoristas uma relação de natureza comercial, regida pelo Direito Civil, e não uma relação submetida às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do ministro foi tomada em uma reclamação da Cabify contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que tinha reconhecido a relação de emprego.
A empresa alegou que os requisitos para a configuração do vínculo trabalhista não estão presentes, “pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”.
O entendimento do STF é o mesmo que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2019. Apesar disso, alguns juízes e Tribunais do Trabalho proferem decisões reconhecendo a relação de emprego.
Com a decisão de Moraes, a demanda do motorista de aplicativo deverá ser julgada pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Brasil e Revista Oeste)