O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta segunda-feira (27) decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024.
As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.
“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista.
Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.
A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:
Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).