O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
A decisão foi assinada ontem (1°).
Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme.
A decisão vale para todos os estados.
A decisão foi motivada por um pedido de adiamento feito pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao ministro.
A entidade considerou inviável o prazo inicial para cumprimento da decisão. (Agência Brasil)
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