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Promulgada renegociação de dívidas do Simples Nacional
Economia
Publicado em 18/03/2022

Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou hoje (18) a promulgação da Lei Complementar 193. 

O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). 

Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

 

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