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UM BRADO POR LIBERDADE – “FLOREAT” DIADEMA
Política
Publicado em 07/02/2022

Por quantas vezes palavras como “Liberdade”, “Democracia”, “Ordem” e “Dignidade” foram
entoadas em brado para fazer valer seus princípios em toda sua história?
Também é verdade que por quantas vezes estas palavras que deveriam ser premissas diárias e
nortear uma Nação como um farol foram invocadas e tiradas de suas respectivas expressões
próprias para fazer valer a injustiça?

Em toda sua história seria impossível uma contagem.
Contudo, apesar da impossibilidade da contagem, é absolutamente possível – e devido –
aprendermos com elas, justamente para que erros cometidos por pessoas no passado não
voltem a se repetir. E todo ordenamento jurídico, as doutrinas que o valida, bem como o arcabouço de princípios
sintetizado em livro que conhecemos como Constituição Federal são derivados, melhor dizendo,
resultado dessa corrente de aprendizados que foram constituídos nesta sucessão de erros e
acertos históricos.

Isto é tão verdade que o estudante em Direito, desde o primeiro ano é ensinado sobre o respeito
e o fiel compromisso para com os princípios constitucionais, bem como a importância da
prevalência destes tanto para a manutenção da ordem jurídica, quanto para a paz social e
também como forma de afastar a tirania. Mas se a chave hermenêutica da defesa e prevalência dos princípios constitucionais não for o
próprio povo e sua paz social, estaremos sempre a mercê de equivocados ou verdadeiros lobos
travestidos de ovelhas, tiranos com discursos doces ao assumirem o poder e com isso promover
o caos.

Entenda como “povo” o conjunto de TODAS as pessoas que comungam do município, independente de cor, sexo, religião ou qualquer outra denominação de fragmentação. Lamentavelmente – para não dizer estarrecedor – o Município de Diadema recebeu por ato
unilateral de seu primeiro homem, aquele de deveria zelar pela paz da cidade um Decreto que visa a exigência dum “passaporte vacinal” obrigando, constrangendo, por astúcia e coação o cidadão a tomar uma vacina que, mesmo se encontrando em fase experimental.
Ainda a Adm. Pública entende que não se trata de obrigar, mas sim incentivar a população a tomar a vacina.

Evidente que tal decreto sem dúvida nos melhores dos adjetivos merece a alcunha de anomalia.
As razões que demonstram em seu mérito não são suficientes para restringir o direito de ir e vir,
à dignidade da Pessoa Humana, os direitos sociais e também à Legalidade (Art. 5º, II,CF), pois se
baseiam numa incoerência, haja vista que é fato notório que a vacina não impede a
contaminação daquele que a tomou, tampouco o contágio. Tão logo restringir pessoas exigindo
um “passaporte” evidentemente é uma medida incabível, semelhante a tomar veneno
esperando que o outro morra.

Se não bastasse a falta de amor e compromisso para com o cidadão, bem como às Normas
Jurídicas que balizam todos os atos estão evidentes.O decreto (instrumento administrativo) não é peça suficiente para cessar direitos fundamentais
consagrados no artigo 5º da Constituição Federal. Este instrumento por sua vez deveria garantir
a prevalência destes princípios e não cessá-los em prol duma chantagem velada.
Em que pese o STF tenha pelos seus modos autorizado municípios e Estados a tomarem devidas
para conter pandemia, é mister lembrar que isto não invalida todo o ordenamento jurídico de
tal modo que ficamos à revelia do que sairá da cabeça do prefeito ou governador e este se
orientaria pelo seu próprio “achismo”. Pois se assim for seria o cenário perfeito para a
instauração e institucionalização da tirania e totalitarismo.
Por isso que expressamente o artigo 5º, II, CF determina que ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer algo senão mediante LEI.


Tudo o que tiranos e totalitários precisam fazer é criar uma ideologia com razões estapafúrdias
para tentar justificar o injustificável.
Existe uma grave diferença entre explicação e justificativa.
Exigir do cidadão o “passaporte” para comprar comida (em resultado) ou qualquer outra ação,
sendo que este notoriamente não impede o contágio, explicando que se faz isso para evitar
picos de pandemia é no mínimo um surto de ejaculação precoce por parte do chefe do Poder
Executivo Municipal, levando em consideração sua aparente boa-fé.
Em verdade tal descalabro dá ensejo a interpretarmos como aparente horrorosa cortina de
fumaça que visa esconder o anseio de controle das pessoas de forma totalitária e desumana,
usando sim dum cinismo e partículas de verdade que foram distorcidas para sobrepujar o
cidadão, pois historicamente já tivemos precedentes.

Numa situação semelhante: Em 1933 um chanceler alemão convenceu uma massa que uma
minoria seria “culpada” por seus problemas cotidianos. E como primeira iniciativa decretou que
esta minoria deveria ser boicotada, não podendo nenhum cidadão alemão comercializar com
eles (comprar e vender). Os cidadãos alemães por sua vez foram indiferentes aos Judeus. Aceitaram tais argumentos
esdrúxulos justamente por emotividade e egoísmos. E quando refletiram melhor a respeito já
era tarde demais.

O restante da história já conhecemos (ou deveríamos conhecer, pois se de fato tivéssemos o
aprendizado disto, jamais alguém, seja prefeito ou governador se sujeitaria a promover um
decreto semelhante). Pensando no futuro, para que isto fosse evitado de todo modo, criou-se o Código de Nuremberg
– 1947 –código este que serve de base para vários desdobramentos éticos atinentes as
pesquisas científicas, bioética e tratamento médico mundo afora, justamente para que o
indivíduo não fosse obrigado por qualquer meio a ser submetido a experimentos científicos:
“1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as
pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar
consentimento;”

Vamos asseverar que as vacinas dispostas contra COVID 19 estão em fase experimental.
Assim, uma vez sendo, é obvio que se trata de experimento por não constar no rol do
MINISTÉRIO DA SAÚDE como vacinas obrigatórias.Tão logo cai por terra qualquer obrigatoriedade por parte de quem seja, sobretudo de órgãos
do Poder Público a exigência e obrigatoriedade de submissão do indivíduo a experimentos, seja
direta ou indiretamente, sob pena de crime contra os Direitos Humanos.
E o artigo segue neste sentido: “(...) essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de
elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição
posterior;(g.n.)”

A DECLARAÇÃO DE HELSINQUE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA MUNDIAL (WMA), que é um dos
desdobramentos do Código de Nuremberg, voltado para orientar eticamente os médicos, que o
Brasil também recepciona, também trazem premissas que contrapõem à prática de chantagem
velada por qualquer meio que venha a forçar o indivíduo participar de experimentos científicos
ou pesquisas médicas em seu gênero, enfatizando a transparência para com o indivíduo das
informações e o respeito irrestrito à decisão dele em participar ou não: “26. Em pesquisa médica envolvendo seres humanos capazes de dar consentimento informado, cada sujeito em potencial deve ser adequadamente informado dos objetivos, métodos, fontes de
financiamento, quaisquer conflitos de interesse possíveis, afiliações institucionais do pesquisador, os benefícios esperados e potenciais riscos do estudo e o desconforto que ele possa provocar, provisões pós-estudo e quaisquer outros aspectos relevantes do estudo. O sujeito em
potencial deve ser informado do direito de se recusar a participar do estudo ou de retirar seu consentimento em participar a qualquer momento, SEM REPRESALIAS. Atenção especial deve ser dada às necessidades de informações específicas de cada sujeito em potencial, bem como
aos métodos para fornecer a informação.”

É evidente que o “passaporte” exigido por meio deste decreto flagrantemente infringe tal
disposto do artigo como outra forma de restrição, e visa a coação do indivíduo que em seu
perfeito direito se recusa a participar do experimento, gerando com isso certa
obrigatoriedade, sendo caçado injustamente seus direitos fundamentais.
E na segunda parte do Artigo primeiro do Código de Nuremberg: “(...)devem Ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomar uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante que eventualmente
possam ocorrer devido à participação no experimento.”

A livre expressão e o direito de pensamento dá ao indivíduo sua autonomia natural de julgamento e decisão por si. Também é fato notório que parte da massa, geralmente ligada a militâncias políticas, numa aparente histeria não meça esforços em difamar qualquer um que
considere os efeitos colaterais ou qualquer outra razão que descambe na negativa em aceitar participar do experimento de “negacionista”, “antivax” e outros jargões pejorativos, além de perseguições buscando assassinatos de reputações por tabloides e veículos de imprensa
notoriamente tendencionados. Saibam que isto também é afronta aos Direitos Humanos, conforme podemos perceber, pois a partir do momento em que buscam mitigar informaçõessobre as inconveniências e riscos do experimento para que a informação não chegue ao indivíduo.

“O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.”
Esta é a questão que mui se faz importante: QUEM SE RESPONSABILIZA? Também é fato notório que a responsabilidade jurídica das indústrias vacinais foram suspensas.

Em miúdos: Caso alguém faleça ou adquira moléstias diferentes das previstas pelo fabricante, o indivíduo não tem direito de ação em face a ele (fabricante). Portanto, em Diadema, QUEM SE RESPONSABILIZA PELA VACINA? Por acaso o Prefeito em sua pessoa se responsabilizaria por elas, ou melhor: já se encontra responsável (pois isso ocorre na fase de experimento)? Simplesmente algo tão básico que daria credibilidade ao produto (vacina) que é a questão da responsabilidade foi banida. Ninguém se responsabiliza, mas o fabricante e os políticos querem
que usem! Honestamente não sou contra quem queira tomar a vacina. Que seja garantida pela Liberdade do indivíduo o seu direito em tomar, assim como seja garantido, sob o mesmo prisma quem não deseja tomar.

Assim, não há mais em que se falar da obrigatoriedade da vacina em caráter experimental, que ninguém se responsabiliza por ela e se escondem os riscos, bem como os casos de insucesso delas. É muita desumanidade por parte decreto do Prefeito Municipal de Diadema, mui estranho pelo
homem que por sua trajetória política demonstra ser experiente se levantar desta forma, com aparente razões sem sentido próprio, justificativas infundadas, afrontado princípios tão basilares e elementares que não norteiam somente o ordenamento jurídico brasileiro, mas
também toda corrente de Direitos Humanos.

O ato do Prefeito que em tão pouco tempo configurou sua inépcia de tal modo que ultrapassou a figura de divergências administrativas para flagrante afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana configurado num Código que surgiu para se evitar experimentos humanos sem
a permissão do indivíduo. Código este em que o Brasil colaborou de certa forma por pertencer ao grupo dos “Aliados”, se lançando contra as ambições dos tiranos na Itália, libertando o povo as custas de muitas mortes!

Tal feito é lembrado até os dias de hoje, sendo certo que as crianças italianas, mesmo tendo se passado décadas e décadas, cantam – em português – a Canção do Expedicionário brasileiro nas datas comemorativas e agradecem ao Brasil, pátria que consideram irmã. Pois somente quem já perdeu a Liberdade pode dizer o quão ela é valorosa e importante. Portanto mui justificada à insatisfação enorme da população, pois em todos os cantos da cidade se observam reclamações, mesmo de pessoas já vacinadas por reconhecerem que a medida adotada de longe é
desproporcional e nada razoável.

O Covid-19, bem como suas variações se recuperam com remédios. “Passaporte” não impede contaminação, por si. Não estamos em nenhum estado de emergência que talvez justificassemedidas enérgicas. Mas se medidas como estas em promulgar decreto para vilipendiar Direitos
Humanos se tornar indiferente, certamente em pouco tempo descambaríamos à tirania, pois o que diferencia a autoridade do autoritarismo é a obediência a princípios, normas, procedimentos corretos, sobretudo coerência com a realidade e honestidade intelectual.

Em Apocalipse, capítulo 13, versículo 17 retrata certa exigência da marca da besta na fronte ou na mão para comprar e vender, comercializar em geral. Claro que tal fato descrito no livro, segundo a escatologia cristã se refere a fatos que ainda ocorrerão no futuro, pois outros sinais
que precederão a tal descrição ainda não ocorreram. Nem de longe quero me referir ao Prefeito de Diadema como o anticristo tupiniquim, mas, creio
que seria possível da parte dele em não copiar tal episódio com tamanho realismo, pois devo admitir que está promovendo um tremendo ensaio a respeito. A revogação já seria de muito bom alvitre, para começar.

E vale lembrar que 3... 4... 5... doses da vacina não impede o contágio. Parece que o Prefeito sentiu na pele isto. Faço votos pelo seu restabelecimento, porém, mais uma razão que comprova a ineficácia de tantos cerceamentos de direitos fundamentais para este fim. Recomendo ao
Prefeito observar às medidas sanitárias e higiene para evitar contrair novamente.

Portanto, NÃO à INDIFERENÇA ao ser humano que este decreto notoriamente vem produzindo! Sim à Dignidade da Pessoa Humana;
E SIM à Liberdade para que Diadema floresça, porque com tamanho descalabro está projetando vergonha, haja vista que o certo é o certo mesmo que ninguém esteja fazendo e o errado é o errado mesmo que todos estejam. Que sejamos exemplo de ética, de serenidade, e não de
autoritarismo e tirania.

Pax Et Lux.

Sergio Rodrigo, Especialista em Direito Públuco

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