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Passaporte da Insanidade
Política
Publicado em 06/02/2022

Recentemente passou a vigorar em Diadema-SP o decreto Nº 8087 que estabeleceu o controverso “passaporte da vacina” sendo que recentemente este foi modificado por outro decreto de Nº 8095 o qual estendeu as medidas de restrição para supermercados, padarias e similares.

Vale destacar que na Grande São Paulo, Diadema foi o único município que resolveu adotar medida tão draconiana mesmo com o nível de indivíduos totalmente vacinados dentro do município estar em linha com a média nacional (70,8%). Ademaiso fato mais desconcertante é que o atual prefeito Filippi do PT adotou tal medida sem avaliar os transtornos e os impactos negativos sobre os comerciantes estabelecidos na cidade os quais já estão debilitados por estarem tendo que lidar com ose feitos adversos da pandemia há quase 2 anos e por isso não é razoável que lhes sejam imputados ônus ainda maiores no intuito de se adaptarem às exigências do decreto municipal quando o correto seria o atual prefeito trabalhar para criar soluções a fim de estimular a recuperação econômica dos empreendimentos estabelecidos na cidade.

A propósito sequer é possível assegurar que a adoção do passaporte vacinal em Diadema de forma isolada, ou seja, sem uma estratégia articulada e integrada com as demais cidades da região seja realmente efetiva para pressionar a minoria de indivíduos que por qualquer razão ainda não se vacinaram a se vacinarem pois ainda que estes possam enfrentar dificuldades para adentrar nos estabelecimentos comerciais no município estes não terão quaisquer dificuldades para frequentarem estabelecimentos localizados, por exemplo, em São Paulo ou São Bernardo do Campo. Desta forma a decisão do gestor municipal diademense beneficia as economias das cidades vizinhas ao mesmo tempo em que penaliza os empreendedores locais que perdem vendas e faturamento para concorrentes de outras cidades e muitas vezes acabam se desgastando com clientes de longa data ao serem obrigados pelo decreto municipal a terem que barrar a entrada de potenciais consumidores em seus estabelecimentos sob o risco de serem severamente punidos pelos agentes de vigilância sanitária se assim não procederem.

Pessoalmente acredito na eficiência das vacinas já que estou com o esquema vacinal completo e também defendo o uso de máscaras em locais públicos como forma de conter a propagação do coronavírus, portanto não posso ser considerado negacionista, porém também acredito que medidas drásticas como a restrição da liberdade constitucional de locomoção dos indivíduos só devem ser adotadas em situações excepcionais quando há numerosos movimentos antivax (como acontece em países europeus) o que felizmente não ocorre no Brasil já que com exceção de alguns indivíduos paranoicos que fazem campanhas negativas contra as vacinas nas redes sociais, na vida real a taxa de imunização no país é uma das mais elevadas do mundo dada a cultura de vacinação que sempre foi muito presente no cotidiano da população brasileira.

Além disso, se realmente houvesse necessidade excepcional para tolher a liberdade de locomoção de cidadãos tal medida deveria ser adotada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e em Diadema não foi isto o que aconteceu devido a restrição de locomoção ter ocorrido por decreto , senão, vejamos, o artigo V inciso XV da Constituição Federal assevera que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, por seu turno o inciso II do mesmo artigo expressa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Infelizmente, podemos concluir que faltou sensatez e habilidade política ao prefeito de Diadema que não se atentou ao sefeitos econômicos e sociais da edição do decreto do passaporte da vacina e por estrelismo (talvez em busca de aparições midiáticas) resolveu lacrar ao adotar medidas restritivas de liberdades individuais sem antes dialogar com representantes da sociedade civil e do setor produtivo mas como era esperado a sociedade civil reagiu à tirania do prefeito e este há poucos dias foi obrigado a recuar e estabelecer a data de 02/03/22 como limite para a duração do decreto. Por fim, diante deste lamentável episódio resta-nos a esperança de que o prefeito Filippi tenha aprendido que o fato dele pertencer ao PT não significa que ele Pode Tudo e que a Constituição Federal ainda está vigente em Diadema.

Anderson Silva é economista e pós-graduado em políticas públicas.

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